Glossário


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A

Aparte – interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação ou esclarecimento, relativo à matéria em debate.

Avulso – exemplar das proposições, pareceres, relatórios, etc., publicado oficialmente pelas Casas. É uma das formas de dar conhecimento oficial ao parlamentar sobre determinada matéria. Os sistemas de informação da Câmara têm buscado reduzir a publicação de avulsos em papel.

B

Bancada informal – conjunto de parlamentares que informalmente se agrupam para representar e defender interesse social, profissional, religioso ou cultural (bancada dos funcionários públicos, bancada ruralista, bancada dos evangélicos, etc.)

Bancada partidária – conjunto de parlamentares que integram determinado partido político.

Bloco parlamentar – aliança das bancadas de dois ou mais partidos políticos para constituir urna bancada comum.

C

Casa – denominação genérica atribuída à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

Comissão – órgão temático encarregado de apreciar e deliberar sobre determinado assunto submetido ao seu exame; é permanente quando integra a estrutura institucional da Casa e temporária quando, criada para apreciar determinado assunto. Extingue-se ao término da legislatura, ou quando alcançado o fim a que se destina ou quando expirado o seu prazo de duração.

Comissão Geral – quando, por proposta conjunta dos líderes, a sessão plenária da Câmara se transforma para debater matéria relevante, para discutir projeto de lei de iniciativa popular, ou para comparecimento de Ministro de Estado.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – tipo de comissão temporária destinada a apurar fato determinado e por prazo certo, tendo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.
Decreto legislativo – regula matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem que haja necessidade de sanção do Presidente da República.

D

Discussão – fase dos trabalhos destinada ao debate entre os parlamentares, acerca de determinada proposição.

Dois turnos – consiste na discussão e votação de proposição pelo Plenário por duas vezes, nos casos especificados na Constituição (Emenda Constitucional) ou no regimento da Casa. Cada turno é constituído de discussão e votação. A regra geral é a do turno único.

E

Emenda – proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal um projeto de lei ordinária, complementar, projeto de código, emenda à Constituição, projeto de decreto legislativo, etc. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, modificativas, aditivas, aglutinativas. Estas são emendas que alteram o mérito da proposição. Há emendas que alteram apenas o enunciado lingüístico, as emendas de redação. Subemendas são emendas a emendas.

I

Indicação – proposição pela qual o parlamentar sugere a manifestação de uma ou mais comissões, ou do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre a matéria.

Interstício — intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo. O interstício é contado por sessões ordinárias ou por dias úteis, conforme determina os regimentos internos de cada Casa (ex.: é de três dias úteis, no Senado, e de duas sessões, na Câmara, o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente).

L

Legislatura – período de quatro anos coincidente com o mandato parlamentar.

Líder – parlamentar escolhido para representar sua bancada partidária ou bloco parlamentar que integre.

M

Medida Provisória (MP) – instrumento, com força de lei, adotado pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias; prorrogável, nos termos do § 7o do art. 62 da Constituição Federal, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes, quando a medida provisória for rejeitada.

O

Ordem do Dia – Corresponde ao período da sessão ordinária ou extraordinária ou das reuniões das Comissões da Câmara ou do Senado, destinado à apreciação das proposições em pauta.

P

Poder conclusivo – prerrogativa das comissões permanentes de discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, o qual só se manifesta se houver recurso de 10% dos membros da Casa nesse sentido. Essa prerrogativa é definida pela Mesa, quando é feita a distribuição das proposições (art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).

Preferência – é a primazia na discussão ou votação de uma matéria sobre as outras.

Prejudicialidade – declaração, pelo presidente da Casa, ou de Comissão, de que determinada matéria perdeu a oportunidade de apreciação: da declaração de prejudicialidade cabe recurso para o Plenário.

Prioridade – dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as em regime de urgência.

Procuradoria Parlamentar – órgão que tem por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais.

Proposição – toda matéria sujeita à deliberação da Casa. Considera-se proposição a proposta de emenda à Constituição, os projetos, a emenda, a ndicação, o requerimento, o recurso, o parecer, e a proposta de fiscalização e controle.

Proposta de fiscalização e controle – proposição que tem por objetivo fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

Q

Questão de ordem – toda dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição; da decisão do presidente cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, no caso de apresentação em sessão. Em Comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu Presidente, cabendo recurso a ser dirigido ao Presidente da Casa.

Quórum – exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar, em um sentido, a respeito de determinada matéria.

Quórum de provação – número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.

Quórum de deliberação – número mínimo de parlamentares, que devem estar presentes na sessão para que se delibere sobre as matérias da Ordem do Dia.

Quórum de presença – número de presença mínima exigida numa Casa para que se dê a abertura da sessão ou seu prosseguimento.

R

Reclamação – uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de comissão, para reclamar quanto à observância de expressa isposição regimental.

Requerimento – proposição por meio da qual o parlamentar pede a adoção de alguma providência.

Resolução – proposição que regula matérias da competência privativa da Casa egislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

S

Sanção presidencial – concordância do Presidente da República a texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.

Sessão – reunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias. Os regimentos internos daCâmara dos Deputados e do Senado Federal especificam os tipos de sessões possíveis de ocorrer em cada Casa.

Sessão de debates – reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação. Normalmente, é realizada às 2° e 6° feiras e constam de pequeno expediente, grande expediente e comunicações parlamentares, podendo as lideranças aproveitar o período para as respectivas comunicações de Liderança.

Sessão deliberativa – reunião dos parlamentares em Plenário para deliberação de matérias. Normalmente, é realizada às 3°, 4° e 5° feiras e constam de pequeno expediente, grande expediente, Ordem do Dia e comunicações parlamentares.

Sessão legislativa – ano parlamentar que abrange o período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro e denominado de sessão legislativa ordinária. A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário. Numa legislatura há quatro sessões legislativas ordinárias.

Sessões preparatórias – precedem a inauguração dos trabalhos das Casas do Congresso, na primeira e terceira sessões legislativas, com vistas à solenidade de posse dos novos parlamentares e à eleição da Mesa de cada Casa.

Sessão pública – é aquela em que é permitida a presença, em Plenário, dos parlamentares, dos suplentes, dos ex-parlamentares, dos parlamentares da outra Casa e dos funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.

Sessão secreta – aquela realizada somente com a presença dos parlamentares. É obrigatória no caso de declaração de guerra, acordo de paz, perda do mandato ou suspensão de imunidade parlamentar ou a requerimento dos parlamentares e deliberação do Plenário, para outros fins.

Sobrestamento – suspensão temporária de deliberação de qualquer proposição, enquanto não for decidido o motivo que ocasionou o sobrestamento.

Subcomissão -sem poder decisório, constituída no âmbito de comissão temática. Podem ser permanentes, quando lhes é reservado parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; ou temporárias, quando destinadas ao desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.

T

Turma – sem poder decisório, constituída no âmbito de Comissão temática, desde que a Comissão não tenha constituído “subcomissões” permanentes. Cada Comissão poderá se dividir em duas turmas.

Turno único – (vide dois turnos)

U

Urgência – dispensa de prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja de logo considerada, até sua decisão final. Não se pode dispensar os requisitos de publicação e distribuição do avulso das proposições principal e acessórias, os pareceres das comissões e o quorum para deliberação.

Urgência urgentíssima – na Câmara, é um mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional, necessitando da aprovação da maioria absoluta da composição da Casa. No Senado, é um instituto utilizado para situações que envolvam calamidade pública ou perigo para a segurança nacional.

V

Veto presidencial – discordância do presidente da República a texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.